Santos regulamenta parcelamento de imposto sobre imóveis; veja quem pode aderir

  • 12/10/2025
(Foto: Reprodução)
Vista aérea dos prédios em Santos, SP Alexsander Ferraz/AT Os moradores de Santos, no litoral de São Paulo, já podem solicitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes sem juros, segundo a prefeitura. A medida foi autorizada pela Lei Complementar nº 1.300, sancionada em 23 de julho de 2025, e teve seus procedimentos regulamentados por decreto publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (10). A ação busca incentivar o registro legal da troca de titularidade de imóveis. O ITBI é um imposto municipal obrigatório, cobrado nas transações de compra e venda, e deve ser pago para que o novo proprietário consiga registrar o imóvel em seu nome. Com o decreto, a prefeitura detalhou como o contribuinte deve aderir ao parcelamento, incluindo regras, prazos, limites e penalidades. A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da prefeitura, com simulação da quantidade de parcelas, aceite das condições e confirmação do procedimento. O parcelamento é válido tanto para novas guias quanto para as já emitidas. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Segundo o decreto, o número de parcelas varia conforme a data da transação: Para as transações até 23 de julho de 2025, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes sem juros, desde que solicitado em até 180 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 6 de abril de 2026. Para transações a partir de 24 de julho de 2025, o limite é de seis parcelas mensais sem juros. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Cada parcela vence no último dia útil do mês e só pode ser gerada após o pagamento da anterior. Após a quitação total, o munícipe poderá emitir a Certidão de Quitação online. Em caso de inadimplência, o contribuinte estará sujeito à inscrição na dívida ativa do Município. Confira as condições do ITBI: A solicitação deve ser formalizada por meio de Termo de Parcelamento É necessário informar o número de prestações mensais consecutivas e efetuar o pagamento da primeira para validar o acordo O parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa O não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará no cancelamento da operação Em caso de prestações atrasadas, serão cobrados os acréscimos legais É possível solicitar a quitação antecipada do saldo restante via processo administrativo Para imóveis sem valor venal cadastrado, o contribuinte deve comparecer à Seção de Fiscalização do ITBI (SEFIS-ITBI), na Rua Pedro II, 25, 2º andar, para emissão da guia Após o aceite do termo, não será possível alterar os dados informados, salvo por processo administrativo VEJA TAMBÉM: Calculadora no site do g1 mostra quanto você deixará de pagar com nova isenção do Imposto de Renda, confira abaixo: Imposto de Renda: calculadora mostra quanto você deixará de pagar com nova isenção VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/10/12/santos-regulamenta-parcelamento-de-imposto-sobre-imoveis-veja-quem-pode-aderir.ghtml


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